O tema sugerido por internautas é sobre os valores de IPTU e condomínio, e se os montantes podem ser deduzidos na declaração. O especialista Tiago Slavov, professor de Contabilidade da FECAP (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), eles podem reduzir o rendimento de aluguéis.
O pagamento dos valores do condomínio e do IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração do IR?
“IPTU e condomínio não são despesas dedutíveis, mas reduzem o rendimento de aluguéis recebidos quando são encargos do locador. Exemplo: recebo o aluguel referente a um imóvel de minha propriedade. O valor do aluguel é R$ 3.000,00, mas as despesas mensais com IPTU e condomínio, que somam R$ 500,00, são pagas por mim, e não pelo inquilino. Logo, o meu ganho líquido é de R$ 2.500,00 por mês. Esse valor (R$ 2.500,00) é o rendimento tributável que vou declarar ao Fisco (e pagar o imposto mensal, chamado Carnê Leão)”
Fonte: Universo Condomínio. https://www.universocondominio.com.br/gastos-com-condominio-e-iptu-podem-ser-utilizados-como-deducao-na-declaracao/