Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que proíbe condomínios de restringir a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas e nas áreas comuns. A proposta é assinada pela vereadora Lourdes Sprenger (MDB).
Conforme o projeto, as restrições aos animais não podem constar em nenhuma cláusula de convenção, regulamento, regimento ou qualquer instrumento legal de condomínio. O condomínio só poderá proibir, em suas áreas comuns, a permanência de animais que estejam em condições inadequadas de higiene e saúde ou que causem danos ou incômodo aos demais condôminos.
“Alguns condomínios têm inserido em suas convenções e regulamentos cláusulas restritivas proibindo a permanência de animais domésticos no interior de suas unidades autônomas e no uso das áreas comuns. Essas atitudes são tomadas mesmo que a Constituição Federal e o Código Civil abarquem a proteção aos animais. Além disso, a lei federal nº 4.591/1964 (Lei dos Condomínios) diz que cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo sua conveniência e interesse, condicionado às normas de boa vizinhança”, explica a autora.
Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre. Acesso em Sindiconet: https://www.sindiconet.com.br/informese/projeto-de-lei-impede-restricoes-a-pets-em-condominios-noticias-administracao